1 - Por cada loteamento, não incluindo os custos de publicitação:
n x STP x (euro) 0,05
sendo:
«n», o n.º de anos completos, ou fracção, fixado como prazo para a execução das obras de urbanização;
«n» igual a 1, quando tais obras não sejam previstas.
2 - Acresce:
(STP-STP') x T x ((2,65+i)/3)
sendo:
«STP» a superfície total de pavimento que, legalmente constituída ou susceptível de legalização, já exista na propriedade e nela se mantenha;
«i» o índice de construção.
2 - Acresce:
(STP-STP') x T x ((2,65+i)/3)sendo:
STP. a superfície total de pavimento que, legalmente constituída ou susceptível de legalização, já exista na propriedade e nela se mantenha;
i o índice de construção.
3 - Ao somatório dos valores determinados em 1 e 2 será subtraído o custo das obras de urbanização externas (novas ou de reforço das existentes) a executar pelo promotor, mas apenas até um máximo de dois terços do valor determinado em 2.
4 - O custo das obras de urbanização de vias estruturantes e outras vias que sirvam directamente outros espaços urbano-urbanizáveis a executar pelo promotor será considerado de acordo com a seguinte ponderação:
100 % - Sem construção adjacente;
50 % - Com construção de um lado;
0 % - Com construção de ambos os lados.
5 - A taxa T, referida em 2, terá, conforme a localização dos terrenos indicada no mapa anexo ao presente Regulamento, os seguintes valores:
Zona 1 - cConcha de Sesimbra - (euro) 43,01;
Zona 2 - Quinta do Peru, Alfarim, Costa de Sesimbra, Lagoa e Mata de Sesimbra - (euro) 40,96;
Zona 3 - Quinta do Conde, Santana, Azóia e Parque Natural de Arrábida - (euro) 38,91;
Zona 4 - Zambujal e Casal do Sapo - (euro) 36,86.
6 - Para efeitos de cálculo do custo das obras de urbanização externas, são considerados valores de acordo com o orçamento aceite pela Câmara Municipal.
7 - Para efeitos do cálculo do custo das obras de urbanização referidas no n.º 13 do artigo 11.º os valores considerados são os seguintes:
Rede de águas - m.l - (euro) 25,60;
Rede de esgotos - m.l - (euro) 128,00;
Pavimentaçã - m.l - (euro) 191,49_;
Iluminação pública - m.l - (euro) 96,26;
Rede de telefones - m.l - (euro) 48,13;
Rede de gás - m.l - (euro) 22,53;