- 1 -...
- 2 -Para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 58.º do R.J.U.E., na sua atual redação, o prazo de execução das obras de urbanização não pode ultrapassar dos 5 anos.
- 3 -...
- 4 -O prazo de execução de obras de escassa relevância urbanística é no máximo de 6 meses, podendo ser extensivo a 1 ano nas obras de escassa relevância que impliquem responsabilidade técnica.
Artigo 16.º — Condições e prazo de execução de obras de urbanização e edificação
Vigente desde: 25/08/2017
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