- 1 -O dono da obra é obrigado a efetuar a reposição dos pavimentos públicos danificados em consequência da execução da obra, estejam ou não contíguos à via pública.
- 2 -Aquando do licenciamento das obras ou de comunicação prévia, o dono da obra terá de efetuar caução por eventuais danificações nos pavimentos, correspondentes aos seguintes valores:
- a)Na vila de Castro Daire, na área de intervenção do Plano de Urbanização, a quantificação da caução será correspondente à reposição do pavimento numa largura de 3 metros pela extensão da obra, ao preço de 20,00(euro) por metro quadrado.
- b)Na vila de Mões (Avenida Principal) e Termas do Carvalhal, a quantificação da caução será correspondente à reposição do pavimento, numa largura de 2,00 metros pela extensão da obra, ao preço de 20,00(euro) por metro quadrado.
- c)Nos restantes aglomerados urbanos, junto às vias públicas pavimentadas e infraestruturadas, a quantificação da caução será correspondente à reposição do pavimento numa largura de 1,50 metros pela extensão da obra, ao preço de 20,00(euro) por metro quadro.
Artigo 17.º-A — Cálculo das cauções no âmbito dos procedimentos de licenciamento/comunicações de edificações
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017