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- 2 -Após a notificação do técnico, pela Câmara Municipal, de que este não se encontra a dar cumprimento às obrigações estabelecidas neste regulamento e na Lei geral, este será inibido de apresentar projetos, coordenar, dirigir ou fiscalizar obras nesta Câmara Municipal pelo período de seis meses a dois anos.
Artigo 29.º — Penalidades dos técnicos autores de projeto, diretor de obra, diretor de fiscalização de obra e ou coordenador de projeto
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017