- 1 -Os pedidos de licenciamento ou a apresentação de comunicações prévias referentes a operações urbanísticas previstos no presente regulamento, são instruídos com os elementos previstos pela Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, ou aquela que em cada momento estiver em vigor e de acordo com as normas de instrução disponibilizadas nos locais de atendimento municipal ou no sítio oficial do Município de Castro Daire na internet (www.cm-castrodaire.pt).
- 2 -A forma e o formato da apresentação do processo, tanto em suporte papel com digital, é aquela que consta na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril ou aquela que em cada momento estiver em vigor, devendo, no entanto, apresentar sempre duas cópias do processo em suporte papel, acrescido de um cópia do mesmo em formato digital, organizado de acordo com a estrutura de dados prevista no anexo I do presente regulamento.
- 3 -Em caso de necessidade de substituição de elementos no processo, deverá o requerente proceder à entrega de um ficheiro atualizado e completo/integral do elemento a substituir. As propriedades do ficheiro atualizado devem ser mantidas no que refere ao formato. Ao nome deve ser acrescido o número da versão (V0 para a versão inicial, V1 para a versão 1, V2 para a versão 2 e assim sucessivamente).
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos número anteriores, deverão ainda ser juntos ao pedido os elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão e designadamente os seguintes:
- a)Declaração relativa ao destino dos resíduos da construção e demolição, nos termos da legislação em vigor;
- b)Declaração de conformidade digital do processo assinada pelo técnico autor do mesmo ou assinatura digital de todas as peças constituintes do mesmo;
- c)Imagem aérea visível do local da obra;
- d)Duas fotografias a cores e de perspetivas diferentes, elucidativas do terreno.
- e)Declaração de responsabilidade subscrita pelo técnico responsável pelo levantamento topográfico apresentado, acompanhado de comprovativo válido de inscrição na associação profissional ou comprovativo de habitação legal para o exercício da profissão, conforme referido no artigo seguinte.
- 5 -No caso de haver lugar a consulta a entidades externas, deve o requerente apresentar mais uma exemplar por cada entidade a ser consultada.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, todos os pedidos de informação prévia, relativos a operações de loteamento, obras de urbanização, obras de edificação e trabalhos de remodelação de terrenos, bem como os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia, bem como os processos de destaque deverão ser instruídos com levantamento topográfico, devidamente georreferenciado ao sistema de referência
PT-TM06/ETRS89, ou outro que vier a ser legalmente definido e entregue em formato digital, com indicação dos limites do prédio e confrontações, numa faixa envolvente de, pelo menos, 50 metros contados a partir dos limites do mesmo, bem como a planta de implantação a apresentar deverá ser elaborada sobre esse levantamento e entregue nos suporte e formatos definidos na Portaria referida no n.º 1 do presente artigo.
- 7 -A planta de implantação a entregar deverá estar elaborada de acordo com as seguintes especificações e conter os seguintes elementos:
- a)Encontrar-se elaborada sobre o levantamento topográfico realizado nos termos do artigo seguinte, incluindo a delimitação da propriedade na sua totalidade, inscrição das confrontações, construções existentes incluindo corpos balançados, escadas, varandas, cotas com indicação dos afastamentos da obra projetada ao eixo da via pública e aos limites do terreno, orientação ao Norte cartográfico, infraestruturas existentes no local caso de nascentes, fossa sética no terreno ou terrenos vizinhos, representação rigorosa dos edifícios envolventes e indicação dos lugares de estacionamento, sempre que sejam criados no interior do lote. A implantação deverá indicar, sempre, os muros de vedação existentes e a construir com indicação dos afastamentos previstos no artigo 51.º
deste Regulamento.
- 8 -Todo o processo entregue em papel deverá vir numerado pelo requerente. A numeração deverá ser por números inteiros seguidos, devendo o exemplar para a Câmara Municipal ser acrescido pelas iniciais CMCD.
- 9 -Todas as peças escritas e desenhadas devem ser datadas e assinadas pelo autor do projeto, sendo que não poderão ser aceites quaisquer peças rasuradas ou com qualquer tipo de correção efetuada manualmente.
- 10 -A planta de implantação do projeto deverá também ser assinada, para além do técnico autor do mesmo, pelo requerente do processo ou por quem o represente.
- 11 -Pode, excecional e fundamentadamente, ser condicionada a apreciação do projeto, sujeito a licença à entrega de elementos adicionais considerados necessários, designadamente, meios de representação mais aproximados à realidade.
Artigo 3.º — Instrução processual
Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017