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- 2 -A concessão de licença, a comunicação prévia ou as suas isenções, não isentam o dono da obra, o técnico responsável pela direção técnica da obra, fiscalização ou coordenador de projeto e o construtor, do cumprimento de toda a legislação e regulamentos em vigor.
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Artigo 41.º — Plano de segurança
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017