- 1 -O titular da licença ou comunicação prévia que haja caducado pode requerer nova licença ou apresentar nova comunicação prévia, a qual segue os termos e se submete às regras em vigor a data do novo procedimento.
- 2 -A emissão de alvará resultante de renovação da licença ou admissão de nova comunicação prévia, está sujeita ao pagamento da taxa atualizada prevista para a emissão do alvará e da admissão de comunicação prévia que haja caducado.
Artigo 12.º — Renovação
Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017