- 1 -Caso se verifique o desabamento de qualquer construção confinante com a via pública, deve o seu proprietário, no prazo de 3 dias, proceder à remoção dos materiais.
- 2 -Quando assim não proceda, a Câmara Municipal remover os materiais a expensas do proprietário, sem prejuízo de quaisquer outras sanções aplicáveis ao caso.
Artigo 56.º — Desabamentos
Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017