- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos que se iniciem após a data da sua entrada em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a requerimento do interessado, o regime decorrente do presente Regulamento poderá ser aplicável aos procedimentos em curso, na data da sua entrada em vigor, mediante despacho do presidente da Câmara Municipal.
Artigo 68.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017