- 1 -À Área Administrativa e Financeira compete assegurar a administração dos recursos materiais, financeiros e humanos do ISCSP.
- 2 -A Área Administrativa e Financeira compreende:
- a)Núcleo de Recursos Humanos;
- b)Núcleo de Contabilidade;
- c)Núcleo de Tesouraria;
- d)Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento;
- e)Expediente e Arquivo.
- 3 -Ao Núcleo de Recursos Humanos compete:
- a)Organizar e preparar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, recondução, prorrogação, transferência, exoneração, rescisão de contratos e aposentação do pessoal docente, investigadores e pessoal não docente do ISCSP;
- b)Processar os vencimentos do pessoal;
- c)Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
- d)Controle e registo da assiduidade e elaboração do mapa de férias do pessoal do ISCSP;
- e)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- f)Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal, exigidas por lei, bem como outros documentos solicitados pelos colaboradores do ISCSP;
- g)Elaborar as listas de antiguidade do pessoal;
- h)Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;
- i)Instruir os processos relativos à Proteção Social, Impostos e demais entidades;
- j)Reportar os elementos estatísticas de Recursos Humanos mensalmente e sempre que solicitado superiormente;
- k)Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
- 4 -Ao Núcleo de Contabilidade compete:
- a)Executar a escrituração respeitante à Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica nas óticas da despesa e da receita, na estrita observância das normas fiscais e da exatidão dos registos diários;
- b)Informar os processos no que respeita ao cabimento de verba;
- c)Processar todas as obrigações fiscais, declarativas e outras obrigações acessórias;
- d)Elaborar as relações de documentos a submeter ao Conselho de Gestão;
- e)Elaborar o projeto de orçamento;
- f)Assegurar o controlo da execução orçamental e respetivos processos de alterações ao orçamento;
- g)Prestar informação, nos períodos devidos, às instituições a que está legal e estatutariamente obrigada;
- h)Disponibilizar mensalmente ao Conselho de Gestão informação financeira de suporte à decisão;
- i)Assegurar a reconciliação bancária;
- j)Assegurar a gestão financeira de projetos e unidades de investigação;
- k)Organizar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas e demais entidades a que está obrigada.
- l)Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
- 5 -Ao Núcleo de Tesouraria compete:
- a)Arrecadar todas as receitas geradas no ISCSP;
- b)A gestão e emissão dos recibos indispensáveis para a cobrança das receitas próprias e sua integração contabilística;
- c)Efetuar os pagamentos devidamente autorizados e aprovados pelo Conselho de Gestão;
- d)Proceder ao depósito, dentro dos prazos legais, das respetivas receitas;
- e)Gerir o fundo de maneio nos termos da legislação em vigor;
- f)Apresentar mensalmente ao Conselho de Gestão o balancete relativo ao mês anterior;
- g)Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Núcleo.
- 6 -Ao Serviço de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento compete:
- a)Controlar e coordenar todas as operações destinadas a manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do ISCSP;
- b)Assegurar o apetrechamento dos Serviços, centralizando os processos de aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;
- c)Manter informação atualizada sobre as existências em armazém;
- d)Assegurar o controlo e execução de contratos;
- e)Gerir os processos de aquisição através das plataformas eletrónicas de compras públicas;
- f)Assegurar o aprovisionamento, conservação e distribuição do material necessário ao funcionamento do ISCSP;
- g)Providenciar ao Conselho de Gestão informação periódica dos consumos e investimentos realizados;
- h)Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste Serviço.
- 7 -Ao Expediente e Arquivo compete:
- a)Rececionar, registar e classificar toda a correspondência recebida e expedida;
- b)Efetuar todo o expediente que lhe seja solicitado;
- c)Assegurar uma adequada circulação de documentos e respetivas normas pelos serviços;
- d)Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo do Instituto em tudo o que não incumba especialmente aos demais serviços;
- e)Zelar pelas boas condições de funcionamento das instalações do ISCSP;
- f)Zelar pelo normal decurso das atividades letivas e académicas;
- g)Assegurar a operacionalidade das aulas, providenciando o equipamento necessário, e zelando pela conservação e limpeza das salas de aula;
- h)Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos;
- i)Assegurar, na receção, o esclarecimento de dúvidas aos utentes em geral.
Artigo 10.º — Estrutura e Competências da Área Administrativa e Financeira
Vigente desde: 28/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2019