- 1 -À Área de Cooperação e Desenvolvimento compete promover e organizar formação avançada e especializada não conferente de grau, estimular a cooperação e o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior nacionais e internacionais, promover o intercâmbio de estudantes, docentes e não docentes entre instituições parceiras, e reforçar a ligação da academia ao mercado de trabalho.
- 2 -A Área de Cooperação e Desenvolvimento compreende:
- a)Núcleo de Apoio à Formação Avançada e Especializada;
- b)Núcleo de Cooperação e Internacionalização;
- c)Mobilidade Académica;
- d)Saídas Profissionais.
- 3 -Ao Núcleo de Apoio à Formação Avançada e Especializada compete:
- a)Promover e potenciar externamente as marcas ISCSP-IEPG e ISCSP-IFOR;
- b)Organizar, desenvolver e gerir cursos de pós-graduação;
- c)Organizar, desenvolver e gerir cursos de formação avançada e especializada;
- d)Disponibilizar e organizar a realização de ações de consultoria e de prestação de serviços;
- e)Organizar os processos técnicos e administrativos relacionados com a documentação associada à contratação de prestadores de serviços;
- f)Divulgar pelos parceiros e outros a formação avançada e especializada do ISCSP;
- g)Possibilitar o estabelecimento de protocolos com instituições nacionais e internacionais para a realização de formação avançada e especializada;
- h)Elaborar e manter atualizados os indicadores de gestão sobre as atividades de formação não conferente de grau do ISCSP.
- 4 -Ao Núcleo de Cooperação e Internacionalização compete:
- a)Fomentar as relações nacionais e internacionais do ISCSP com parceiros congéneres;
- b)Promover e apoiar ações de cooperação, fomentando a participação do ISCSP em programas e redes internacionais que difundam a imagem internacional do Instituto;
- c)Promover a cooperação institucional com parceiros do sector público e privado, a internacionalização e as relações empresariais, visando a exploração do potencial das áreas de excelência;
- d)Divulgar a oferta educativa do ISCSP, conferente e não conferente de grau, com vista ao desenvolvimento de ações de formação, de consultoria e de prestação de serviços;
- e)Gerir os processos de internacionalização do ISCSP;
- f)Colaborar no estabelecimento de protocolos e ações de cooperação, nomeadamente dentro do espaço estratégico definido pelo ISCSP, a Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
- 5 -À Mobilidade Académica compete:
- a)Criar as condições para promover e intensificar a internacionalização do ISCSP através da mobilidade;
- b)Recolher e tratar informação sobre programas/iniciativas de cooperação e mobilidade académica, respetivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura;
- c)Promover, apoiar e implementar as políticas estratégicas da área internacional do ISCSP, privilegiando a mobilidade de estudantes, docentes e técnicos, nacionais e estrangeiros;
- d)Gerir os contactos com as instituições congéneres com as quais o ISCSP mantém relações de intercâmbio e cooperação académica;
- e)Gerir os projetos europeus Erasmus+ no âmbito das diversas ações-chave existentes;
- f)Desenvolver atividades de índole social e cultural que promovam uma melhor integração e adaptação dos estudantes estrangeiros do ISCSP;
- g)Desenvolver ações de sensibilização junto da comunidade estudantil do ISCSP relativamente à existência do Serviço e à importância de uma experiência em contexto internacional.
- 6 -Às Saídas Profissionais compete:
- a)Disseminar propostas de emprego, estágios, bolsas, ofertas de formação profissional e de toda a informação pertinente para os alunos e diplomados do ISCSP;
- b)Diversificar a lista de parceiros associados à temática da procura de emprego;
- c)Promover o contacto direto com empresas tendo em vista a divulgação de estágios ou de ofertas de emprego;
- d)Procurar o estabelecimento de protocolos com empresas para realização de estágios curriculares ou de inserção na vida ativa;
- e)Promover a vinda de entidades presentes no mercado de trabalho para ações de formação destinadas exclusivamente a alunos e diplomados do ISCSP;
- f)Fomentar ações de formação relacionadas com a área da empregabilidade;
- g)Gerir a Plataforma de Saídas Profissionais;
- h)Desenvolver ações de sensibilização junto da comunidade estudantil do ISCSP relativamente à existência do Serviço e à necessidade de preparação para a entrada no mercado de trabalho;
- i)Efetuar atendimento ao público, mantendo os padrões de qualidade e apostando na personalização do serviço prestado;
- j)Gerir as atividades do Observatório de Empregabilidade, promovendo a recolha de indicadores de gestão relativamente às taxas de empregabilidade dos diplomados do ISCSP.
Artigo 14.º — Estrutura e Competências da Área de Cooperação e Desenvolvimento
Vigente desde: 28/05/2019
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Em vigor desde 28/05/2019