- 1 -Ao Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos compete:
- a)Administrar os sistemas informáticos de suporte ao ensino e às atividades do ISCSP, assegurando o regular funcionamento e a otimização dos referidos sistemas;
- b)Instalar, manter e gerir os meios informáticos existentes no ISCSP e promover a acessibilidade dos meios de acesso múltiplo disponibilizado pelo Centro;
- c)Implementar políticas de segurança para as comunicações internas e externas;
- d)Tomar as medidas adequadas para garantir a segurança dos sistemas informáticos da Universidade, incluindo a salvaguarda do acesso à informação que revista caráter reservado ou confidencial;
- e)Administrar o hardware afeto aos sistemas informáticos, à rede de comunicações e às bases de dados, garantindo a sua conservação e segurança, de acordo com as normas definidas;
- f)Elaborar estudos e propostas, com vista à evolução da arquitetura informática e dos meios tecnológicos ao dispor dos Serviços do ISCSP, de acordo com os objetivos superiormente definidos;
- g)Identificar as necessidades de aquisição e substituição do material informático;
- h)Gerir o repositório de utilizadores e o sistema de autenticação centralizada de suporte às aplicações web da Universidade, definindo, adequada e claramente, os dados, as regras, a segmentação e os níveis de acesso das contas dos utilizadores;
- i)Gerir a rede de comunicações internas do ISCSP, incluindo o desenvolvimento e a gestão sustentada da rede sem fios e da intranet;
- j)Garantir a comunicação informática do ISCSP com o exterior;
- k)Apoiar ações de formação especializada em informática;
- l)Prestar serviços de apoio informático a processos letivos e de investigação de docentes e alunos do Instituto, nos termos definidos pelo Presidente;
- m)Prestar apoio informático aos restantes Serviços do ISCSP;
- n)Dar parecer sobre aquisição e instalação de todo o material informático do ISCSP.
- 2 -As atividades do Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos são coordenadas por um técnico superior a designar pelo Presidente, por um período de dois anos.
Artigo 20.º — Competências do Gabinete de Redes e Sistemas Informáticos
Vigente desde: 28/05/2019
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Em vigor desde 28/05/2019