- 1 -A FCS é uma unidade orgânica da Universidade da Madeira (UMa).
- 2 -A FCS goza de autonomia científica e pedagógica e organiza-se por áreas científicas denominadas por subunidades ou Departamentos.
- 3 -Constitui domínio científico da FCS o conjunto das áreas disciplinares dos Departamentos de Ciências da Educação (DCE), de Educação Física e Desporto (DEFD) e de Gestão e Economia (DGE), subunidades que constituem a FCS, sem prejuízo de serem constituídos novos Departamentos, conforme previsto no artigo 37.º dos Estatutos da UMa.
- 4 -Fazem também parte da FCS as Unidades e Polos de Investigação, enquanto unidades registadas e reconhecidas, nomeadamente Unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), ou Unidades de Investigação e Inovação (I&I), pelas entidades competentes.
- 5 -A FCS rege-se no respeito pela Lei, pelos Estatutos da UMa e pelo disposto no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Natureza e Composição
Vigente desde: 16/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2022