- 1 -A FCS tem por missão a realização de atividades de educação, de licenciatura, mestrado e doutoramento, e de investigação, no âmbito do seu domínio científico.
- 2 -No domínio das suas áreas do saber, a FCS persegue ainda, entre outros, os seguintes fins:
- a)A realização de atividades de divulgação e extensão universitária, e de prestação de serviços;
- b)A promoção do intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras, e da mobilidade de estudantes e diplomados, professores e investigadores, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior;
- c)A promoção e o apoio a ações e programas que contribuam para a inserção dos diplomados no mundo do trabalho e que fomentem o espírito de iniciativa, o empreendedorismo e a competitividade profissional dos diplomados;
- d)A promoção e participação em outras atividades de ensino e formação de interesse para a Universidade e para a Região onde esta se insere.
- 3 -A FCS desenvolve uma política de promoção da qualidade do seu corpo docente, da sua investigação e do ensino, e do desenvolvimento do espírito de colaboração entre todos os seus membros.
- 4 -A FCS desenvolve atividade de investigação científica e tecnológica, principalmente através das Unidades de Investigação nela integradas, as quais preservam a sua autonomia de acordo com o seu estatuto atual, regendo-se por regulamentos próprios.
- 5 -A FCS visa o desenvolvimento e reforço constante do seu domínio científico, num contexto nacional e internacional, de acordo com o plano estratégico da UMa e os interesses da Região Autónoma da Madeira, do País, da União Europeia e dos países terceiros.
- 6 -A FCS reforça as políticas de desenvolvimento e de parceria em educação e investigação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), a Diáspora e países terceiros.
- 7 -A FCS contribui para o Espaço Europeu de Educação (EEE) e Espaço Europeu de Investigação (EEI), através dos instrumentos disponíveis, nomeadamente projetos, parcerias e mobilidade.
- 8 -A FCS promove o equilíbrio de representação de género nos seus diferentes órgãos.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022