- 1 -O mandato dos representantes eleitos do Conselho Científico da FCS coincide temporalmente com o mandato do Presidente da FCS, conforme o n.º 4 do artigo 40.º dos Estatutos da UMa.
- 2 -O mandato dos Coordenadores Científicos dos Departamentos, enquanto membros do Conselho Científico da FCS, coincide temporalmente com o mandato do Presidente da FCS, conforme o n.º 6 do artigo 37.º dos Estatutos da UMa.
- 3 -O mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico da FCS coincide temporalmente com o correspondente mandato de Diretor de Curso.
- 4 -O mandato dos membros estudantes do Conselho Pedagógico da FCS coincide temporalmente com o correspondente mandato como representante dos estudantes do ciclo de estudos em causa.
- 5 -O mandato do Presidente do Conselho Pedagógico da FCS coincide temporalmente, sempre que possível, com o mandato do Presidente da FCS e, necessariamente, com o seu mandato como Diretor de Curso.
Artigo 27.º — Coincidência de mandatos
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022