- 1 -As eleições para a Assembleia têm lugar durante o ano letivo e, de preferência, no início deste, de modo a coincidirem com o início do mandato dos estudantes eleitos.
- 2 -As eleições para a composição do Conselho Científico devem atender ao disposto no artigo 40.º dos Estatutos da UMa.
Artigo 30.º — Data das eleições
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022