Após a celebração do acordo constante do artigo anterior, o pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual é efetuado pelos seguintes meios:
- a)Transferência bancária para o IBAN fornecido pelo requerente, durante a fase de instrução do processo;
- b)Numerário, diretamente ao requerente, através da Tesouraria Municipal, através da exibição de documento de identificação;
- c)Pagamento direto ao fornecedor ou prestador do bem e/ou serviço.