- 1 -Para ter acesso aos subsídios de caráter eventual, o requerente deverá contactar o serviço de atendimento e acompanhamento social do Município de Aguiar da Beira e marcar um atendimento com o(a) técnico(a) de Serviço Social.
- 2 -A partir do momento em que o requerente/agregado familiar é atendido pelo(a) técnico(a) é desencadeado o processo de atribuição destas prestações, caso tal se justifique, de acordo com a fundamentação do diagnóstico e verificação das condições de atribuição.
- 3 -Para a instrução do processo familiar e para a adequada apreciação do pedido é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Documentos identificativos de todos os elementos do agregado familiar candidatos aos benefícios;
- b)Documento comprovativo do estatuto de vítima;
- c)Recibos de vencimento, ordenados, salários ou outras remunerações de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Declaração de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, obtidos através do Instituto de Segurança Social, designadamente pensão de reforma, de aposentações, velhice, invalidez, pensão de alimentos paga pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos, subsídio de desemprego, abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, entre outros;
- e)Comprovativos de rendas temporárias e vitalícias auferidas, de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Comprovativo da decisão judicial relativa à regulação do exercício das responsabilidades parentais e respetivo valor da pensão de alimentos ou declaração de que se encontra instruído processo para obtenção da mesma, ou documento comprovativo do valor da pensão acordado;
- g)Documento comprovativo do património mobiliário ou, em caso de inexistência destes, declaração negativa do requerente e restantes elementos do agregado familiar, sob compromisso de honra;
- h)Comprovativo das despesas dedutíveis previstas no artigo 9.º do presente regulamento, de todos os elementos do agregado familiar;
- i)Declaração sob compromisso de honra, atestando que são verdadeiras as informações declaradas no processo de candidatura;
- j)Declaração de consentimento informado, relativa ao tratamento de dados pessoais.
- 4 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações apresentadas de rendimentos e despesas, poderão ser desenvolvidas diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar.
- 5 -O Município detém ainda a prerrogativa de obter todos os dados necessários à confirmação das declarações/informações prestadas pelo requerente e poderá solicitar ao mesmo, dentro do prazo que lhes for fixado, a apresentação dos respetivos comprovativos.
- 6 -O requerente fica obrigado a comunicar à Câmara Municipal de Aguiar da Beira, através do serviço de atendimento e acompanhamento social, quaisquer alterações às informações que constam dos documentos referidos no presente artigo, que ocorram no decurso do processo de atribuição dos apoios, no prazo máximo de cinco dias úteis.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024