Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Animal errante» - qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado;
- b)«Bem-estar animal» - estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal;
- c)«Centro de recolha» - qualquer alojamento oficial onde um animal é hospedado, por um período determinado pela autoridade competente, nomeadamente, os canis e os gatis municipais e as associações zoófilas, legalmente constituídas, com que o Município de Mêda tenha celebrado protocolo;
- d)«Cuidador» - a pessoa física, devidamente autorizada pelo Município de Mêda e identificada por cartão de cuidador registado (ANEXO III), que seja responsável por prestar cuidados aos animais integrantes de uma ou mais colónias, nomeadamente, de vigilância e alimentação;
- e)«Detentor» - qualquer pessoa, singular ou coletiva, responsável pelos animais de companhia para efeitos de reprodução, criação, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais;
- f)«Felídeos assilvestrados» - Gatos que já um dia foram domésticos, mas que, por terem sido abandonados ou se terem perdido, já vivem nas ruas há tanto tempo que acabaram por adotar o comportamento insociável dos gatos silvestres;
- g)«Felídeos silvestres» - Gatos que nasceram e vivem fora de um ambiente doméstico e regrediram, até certo ponto, ao seu estado selvagem;
- h)«Plano de gestão de colónia» - o documento, desenvolvido pelos serviços municipais médico-veterinários, no qual se estabelecem de forma pormenorizada os deveres do cuidador.