Nos primeiros doze (12) meses após a publicação do presente normativo, o Biólogo profissional de saúde não especialista, com experiência profissional comprovada em colheita de amostras biológicas designadamente no ato da flebotomia igual ou superior a dez anos, pode requerer de forma excecional, a dispensa do exame prático, sendo apenas submetido à avaliação curricular.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026