- 1 -Compete ao júri, exercer as seguintes funções:
- a)Apreciar o Curriculum Vitae apresentado pelos candidatos e decidir sobre a sua admissibilidade à prova de avaliação de conhecimentos;
- b)Conceber e elaborar a prova de avaliação de conhecimentos, garantido a sua adequação aos objetivos da competência a atribuir;
- c)Proceder à avaliação e classificação das provas de avaliação de conhecimentos, de acordo com critérios previamente definidos;
- d)Deliberar, de forma fundamentada, sobre a aprovação ou não aprovação dos candidatos.
- 2 -O júri deve assegurar, no exercício das suas competências, o cumprimento dos princípios da imparcialidade, rigor técnico-científico, transparência e equidade.
Artigo 3.º — Competências do júri
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