- 1 -O candidato que cumpra os requisitos previstos nos pontos 3 e 4 do Artigo
- 1 -º da presente Norma deverá proceder ao registo na Formação Tutelada de Colheita de Amostras Biológicas Humanas, na página da Ordem, mediante o envio dos seguintes documentos:
- a)requerimento de candidatura;
- b)relatório de atividade profissional;
- c)declaração emitida pelo(s) responsável(eis) técnico(s) da unidade/laboratório/serviço/ departamento/instituição para apreciação da idoneidade da instituição por parte da Ordem;
- d)Curriculum Vitae devidamente assinado e datado (modelo disponível no Portal da Ordem).
- 2 -O candidato deve efetuar a formação específica sob a responsabilidade de um especialista em análises clínicas ou em patologia clínica, doravante designado por Tutor.
- 3 -O Tutor pode, em caso de ausência ou impedimento, designar, de forma devidamente fundamentada, outro profissional especialista ou, em alternativa, um profissional não especialista que detenha habilitação legal para o exercício da colheita de amostras biológicas humanas, o qual passa a assumir, para os devidos efeitos, a qualidade de “Tutor Designado”.
- 4 -A formação deve incluir todos os procedimentos relativos à fase pré-analítica do laboratório clínico, nomeadamente os requisitos associados à identificação, colheita, manutenção, transporte e execução da colheita de amostras biológicas humanas, devendo compreender um período mínimo de três meses de treino intensivo diário, cinco dias por semana, dedicado à execução do ato da punção venosa, sob a supervisão do Tutor ou do Tutor Designado, nos termos previstos nos pontos anteriores.
- 5 -Cumprido o período mínimo de formação, cabe ao Tutor avaliar o desempenho do formando e determinar o momento em que considera que este se encontra apto a candidatar-se ao exame final prático de Colheita de Amostras Biológicas Humanas.
- 6 -Cumpridos os requisitos previstos nos pontos 4.º e 5.º do presente artigo, o formando pode submeter a candidatura à atribuição da competência.
Artigo 4.º — Registo e formação tutelada para acesso à certificação de competência
Vigente desde: 04/05/2026
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