- 1 -O candidato deverá demonstrar evidência de ter cumprido a formação descrita no artigo 4.º ou, em alternativa, possuir experiência profissional mínima de doze (12) meses ininterruptos na colheita de produtos biológicos, em particular no ato da flebotomia ou punção venosa.
- 2 -A experiência profissional referida no ponto anterior não pode ter decorrido há mais de dois anos relativamente à data da candidatura e deve ser devidamente comprovada mediante declaração do Diretor Técnico do laboratório clínico e dos postos de colheita onde a experiência foi adquirida.
- 3 -O candidato deve formalizar o pedido de avaliação da candidatura à competência mediante a apresentação de requerimento à Ordem, dirigido ao Bastonário, contendo:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Documentos comprovativos da Formação Tutelada de Colheita de Amostras Biológicas Humanas concluída com sucesso sob a supervisão do Tutor nos termos do Artigo 4.º;
- c)Em alternativa, prova da experiência profissional, mediante apresentação de documento(s) comprovativo(s) do(s) período(s) de experiência profissional mínima de doze (12) meses na prática de colheita de amostras biológicas humanas, incluindo flebotomia, atestado pela(s) entidade(s) patronal(is) ou pelo superior(es) hierárquico(s), referindo o(s) local(is) onde exerce(u) essa atividade.
- d)Todos os documentos de candidatura referidos nos pontos anteriores devem ser originais, estar assinados e datados.
- 4 -Os candidatos devem efetuar o pagamento da taxa de candidatura, aprovados pelos órgãos competentes da Ordem, nos termos estatutários.
Artigo 5.º — Candidatura à atribuição da competência
Vigente desde: 04/05/2026
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