- 1 -Após a submissão da candidatura, será efetuada a avaliação curricular, com o objetivo de avaliar a elegibilidade do candidato.
- 2 -Caso a candidatura seja considerada elegível e aceite pelo Júri, o candidato será submetido a uma prova de avaliação de conhecimentos, elaborada e publicitada nos termos definidos na presente Norma.
- 3 -A prova de avaliação de conhecimentos é de natureza prática e, no caso da punção venosa, será realizada em sistema de simulação de punção venosa para flebotomista, incidindo sobre o ato da flebotomia e sobre os conteúdos técnicos, de segurança, de qualidade e deontológicos inerentes à prática diária em posto de colheita.
- 4 -O Júri deverá atribuir a menção de “Aprovado” ou “Não Aprovado” a cada candidato.
- 5 -A classificação final será submetida à aprovação do Conselho Diretivo, por proposta do Colégio de Biologia Humana e Saúde, devendo tal apreciação ocorrer no prazo máximo de dez (10) dias úteis a contar da comunicação do resultado pelo Júri.
- 6 -Todas as situações omissas ou excecionais serão devidamente avaliadas e ponderadas pelo Júri.
- 7 -O Conselho Diretivo dispõe de um prazo máximo de dez (10) dias úteis para comunicar por escrito ao candidato a classificação obtida e a consequente atribuição da competência.
- 8 -No caso de não atribuição da competência, será dado conhecimento fundamentado do projeto de decisão ao candidato interessado, podendo este, caso o pretenda, exercer audiência prévia nos termos gerais, sob pena de não o fazendo a decisão se tornar definitiva.
Artigo 7.º — Avaliação
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026