- 1 -Verificando-se o cumprimento dos critérios de admissão e aproveitamento na avaliação prevista, o Conselho Diretivo atribuirá a competência.
- 2 -A Ordem emitirá um certificado de Competência em Colheitas de Amostras Biológicas Humanas, com validade de cinco anos, contados a partir da data da respetiva atribuição.
- 3 -A Ordem informará os organismos próprios da administração da saúde dessa atribuição.
Artigo 8.º — Atribuição da competência
Vigente desde: 04/05/2026
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