Compete às entidades beneficiárias:
- a)Disponibilizar ao respetivo serviço interlocutor do Município de Oeiras toda a informação necessária à análise dos projetos apresentados, incluindo nomeadamente a fundamentação do pedido de apoio, formas de concretização e de avaliação dos impactes das iniciativas ou atividades a desenvolver, mediante o preenchimento do formulário disponível no sítio institucional do Município de Oeiras na Internet, em www.cm-oeiras.pt.
- b)Respeitar a confidencialidade ou anonimato dos parceiros operacionais sempre que seja solicitada;
- c)Zelar pelo bom estado de conservação do material ou bens móveis cedidos a título gratuito, precário ou permanente, nos termos da lei;
- d)Emitir documento comprovativo dos donativos recebidos para efeitos de benefícios fiscais;
- e)Incluir a imagem gráfica do Programa "Oeiras Solidária" nos materiais de divulgação, produzidos;
- f)Prestar informação sobre a concretização do apoio recebido e, se aplicável, sobre os respetivos impactes, mediante o preenchimento dos Questionários de Satisfação das Entidades Beneficiárias, aplicáveis anualmente e por ação disponibilizados pelo Município de Oeiras.