- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação, no âmbito do Programa "Oeiras Solidária", entre o Município de Oeiras, as entidades da economia social, beneficiários, e as entidades públicas e privadas, legalmente constituídas, que desenvolvam projetos de responsabilidade social visando o desenvolvimento local e a coesão social.
- 2 -O Programa "Oeiras Solidária" destina-se a promover o desenvolvimento de iniciativas ou atividades de interesse municipal, na área da responsabilidade social.
- 3 -O presente regulamento não revoga ou derroga normas de regimes específicos, limitando-se a sua aplicação exclusivamente ao âmbito do Programa "Oeiras Solidária".
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017