Para efeitos do previsto no presente regulamento são utilizadas as seguintes definições:
- a)«Apoio»: todo e qualquer tipo de benefício, ajuda, patrocínio, pagamento, doação, participação ou vantagem financeira, incluindo bens móveis, imóveis e outros direitos, e qualquer outro que independentemente da sua natureza, designação e modalidade, temporário ou definitivo, seja concedido no âmbito do Programa "Oeiras Solidária";
- b)«Entidades Beneficiárias»: pessoas coletivas, legalmente constituídas, sem fins lucrativos e com sede social ou delegação na área geográfica do concelho de Oeiras, de natureza pública ou privada, bem como pessoas singulares residentes no concelho de Oeiras que beneficiam de qualquer apoio concedido ao abrigo do Programa "Oeiras Solidária";
- c)«Parceiros Estratégicos»: entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, que prosseguem objetivos convergentes com os do Município de Oeiras, no âmbito da política de responsabilidade social, e que com ele formalizem uma parceria no sentido de fomentar nomeadamente a inovação, a investigação, a formação, a capacitação e a consultoria, no âmbito das áreas de intervenção prioritárias do Programa "Oeiras Solidária";
- d)«Parceiros Operacionais»: entidades públicas ou privadas, sedeadas ou não no concelho de Oeiras, legalmente constituídas, que prestem apoio de forma pontual ou continuada para a prossecução dos objetivos definidos no âmbito das áreas de intervenção prioritárias estabelecidas pelo Município de Oeiras ao abrigo do Programa "Oeiras Solidária";
- e)«Plano Macro»: referencial da política setorial adotada em matéria de responsabilidade social pelo Município de Oeiras, que orienta o planeamento anual, numa perspetiva coerente a médio e longo prazo, definindo as linhas estratégicas e as diretrizes, com o sentido específico de sistematizar, articular e compatibilizar objetivos e metas, procurando otimizar a utilização dos recursos;
- f)«Plano de Ação Anual»: documento que identifica os objetivos anuais do Programa "Oeiras Solidária", estabelecendo as metas e medidas instrumentais a alcançar de modo a permitir o cumprimento e avaliação do Programa;
- g)«Projeto»: documento que sistematiza e estabelece o enquadramento prévio de cada iniciativa ou atividade a realizar ao abrigo do Programa "Oeiras Solidária";
- h)«Serviços Interlocutores»: serviços municipais das áreas da Ação Social, Ambiente, Cultura, Desporto, Educação, ou outras que se venha a verificar como oportuno associar, que, no âmbito do Programa "Oeiras Solidária", procedem à análise e priorização dos projetos das entidades beneficiárias, bem como ao levantamento de necessidades a incluir no Programa, colaborando no planeamento dos objetivos a serem desenvolvidos setorialmente.