- 1 -A gestão e organização de todos os procedimentos no âmbito do Programa "Oeiras Solidária", previstos no presente regulamento, compete à área subordinada à promoção da Responsabilidade Social da Câmara Municipal de Oeiras.
- 2 -Todos os procedimentos a implementar visam garantir um relacionamento aberto, transparente e de confiança entre todos intervenientes.
Artigo 7.º — Gestão do Programa "Oeiras Solidária"
Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017