Para efeitos do previsto no presente regulamento, o Município de Oeiras, enquanto entidade promotora, deve:
- a)Promover os princípios e valores da responsabilidade social;
- b)Estimular e promover a implementação de políticas de responsabilidade social;
- c)Elaborar e apresentar o Plano de Ação Anual do Programa "Oeiras Solidária", no decorrer do primeiro trimestre do ano;
- d)Estimular a adesão de novos parceiros ao Programa "Oeiras Solidária";
- e)Decidir sobre a aceitação de propostas de adesão ao Programa "Oeiras Solidária";
- f)Mediar as relações entre parceiros e beneficiários, garantindo uma atuação concertada;
- g)Analisar os projetos dos parceiros e priorizar os projetos das entidades beneficiárias, por forma a potenciar os meios de resposta às necessidades das populações locais;
- h)Assegurar uma maior eficácia e eficiência na gestão dos recursos disponibilizados;
- i)Apresentar aos parceiros as iniciativas e atividades passíveis de serem apoiadas;
- j)Proceder à recolha e sistematização de informação sobre os apoios concedidos;
- k)Avaliar as ações desenvolvidas no âmbito do Programa "Oeiras Solidária", mediante a aplicação de questionários de satisfação junto das partes envolvidas;
- l)Elaborar o relatório anual do Programa "Oeiras Solidária", divulgando os seus resultados nos canais institucionais;
- m)Realizar um encontro anual sobre Responsabilidade Social, que promova a disseminação de boas práticas;
- n)Incentivar a inovação, investigação, e a formação profissional;
- o)Aprofundar a cooperação com entidades que atuem na área da responsabilidade social a nível local, nacional e internacional, promovendo o conhecimento e a disseminação de boas práticas.