- 1 -Decorrido o prazo para apresentação de candidaturas, a Comissão a que se refere o artigo 8.º, apreciará a regularidade formal e substantiva das candidaturas;
- 2 -Serão excluídas as candidaturas que não sejam instruídas de acordo com o fixado nos termos dos artigos 10.º e 11.º do presente regulamento;
- 3 -Serão excluídos os candidatos que possuam qualquer divida para com a Administração Central, Segurança Social ou para com o Município de Alcoutim;
- 4 -A exclusão dos candidatos compete ao Presidente da Câmara Municipal, sob proposta da Comissão, mediante despacho fundamentado e cumprida que esteja a audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Análise das Candidaturas/Admissão Exclusão
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021