- 1 -As candidaturas são formalizadas através de formulário próprio, devidamente preenchido, o qual constitui o Anexo I do presente regulamento, disponibilizado pela Câmara Municipal, acompanhado da documentação a que se refere o n.º 2 do presente artigo;
- 2 -Para além do formulário a que se refere o numero anterior, as candidaturas deverão ser instruídas e acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Certidões de situação contributiva, tributária e de dívida regularizadas perante a Segurança Social, Administração Fiscal e Município de Alcoutim, respetivamente;
- b)Atestado de residência no concelho referindo o período em que o candidato reside no concelho, nos casos em que se justifique;
- c)Cópia autenticada do titulo de residência, no caso de candidatos estrangeiros;
- d)Atestado da composição do agregado familiar;
- e)O Município poderá notificar os candidatos para apresentação de informação, documentos e elementos adicionais, caso surjam dúvidas suscetíveis de contender com os objetivos do presente regulamento.
Artigo 11.º — Formalização das Candidaturas
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021