- 1 -Sempre que aplicável, e nos termos do aviso do concurso, os projetos de arquitetura são elaborados e fornecidos em formato digital, pela Câmara Municipal, sendo os projetos das especialidades da responsabilidade do adquirente.
- 2 -Os projetos de arquitetura têm de dar entrada na Câmara Municipal, no prazo máximo de 6 meses a contar da data da deliberação de atribuição do lote.
- 3 -Após a emissão do alvará de licença de construção ou admissão da comunicação prévia estas têm de se iniciar no prazo máximo estipulado na legislação em vigor.
Artigo 20.º — Prazos para apresentação de projeto
Vigente desde: 19/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021