Ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais (GAOM) compete genericamente:
- a)Preparar e prestar apoio às reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal, elaborar as respetivas atas, dar encaminhamento das deliberações para os serviços respetivos e prestar todo o apoio técnico e administrativo, inerente às competências destes dois órgãos municipais;
- b)Coordenar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado dos órgãos municipais assegurando a interligação entre os mesmos;
- c)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas, assim como com outros municípios e associações de municípios;
- d)Assessorar os membros dos órgãos municipais em regime de permanência nos domínios da preparação da sua atuação político-administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- e)Assegurar o exercício de competências que a respetiva lei lhe atribui;
- f)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.