Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete genericamente:
- a)Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Município do Crato;
- b)Promover a elaboração e atualização dos planos prévios de intervenção com vista à agilização da resposta de socorro;
- c)Promover a elaboração e atualização do Plano Municipal de Emergência;
- d)Planear e promover a execução de exercícios de treino e simulacro previstos no Plano Municipal de Emergência;
- e)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- f)Indicar, na eminência de acidentes graves, catástrofes, ou calamidades, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- g)Planear e organizar o apoio logístico a prestar às vítimas de acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
- h)Propor as medidas corretivas necessárias tendentes à diminuição do risco de acidentes;
- i)Assegurar o exercício de competências que a respetiva lei lhe atribui;
- j)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente determinadas.