- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira, designada abreviadamente por DAF, é dirigida por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão, que tem como missão coordenar as atividades e gerir os recursos da respetiva unidade orgânica funcional e garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos órgãos e serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade, economia, eficácia e eficiência na afetação de recursos humanos e financeiros.
- 2 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Coordenar, executar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, da administração geral e patrimonial de acordo com os recursos existentes, designadamente a elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
- b)Assegurar os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços;
- c)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente promovendo a aplicação anual do SIADAP;
- d)Assegurar as tarefas inerentes ao oficial público do Município;
- e)Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativos ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- f)Assegurar aos órgãos representativos do Município o secretariado e o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;
- g)Prestar apoio jurídico aos órgãos municipais e aos serviços do Município;
- h)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de comunicações e de informação e prestar apoio no âmbito da informática aos órgãos municipais e aos serviços do Município;
- i)Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos serviços e órgãos do Município e expedir toda a correspondência produzida;
- j)Assegurar a gestão do Arquivo Municipal, catalogando e arquivando todos os documentos remetidos pelos diversos serviços do Município;
- k)Assegurar todas as atividades no âmbito das competências municipais relacionadas com a Inspeção-Geral das Atividades Culturais;
- l)Assegurar o atendimento ao público.
- 3 -A Divisão Administrativa e Financeira compreende as subunidades orgânicas a seguir identificadas, as quais dependem diretamente do respetivo chefe de divisão:
- a)Serviço de Informática e Telecomunicações;
- b)Gabinete Jurídico;
- c)Secção de Recursos Humanos;
- d)Setor de Contabilidade;
- e)Setor de Expediente e Arquivo;
- f)Serviço de Tesouraria;
- g)Secção do Património;
- h)Setor de Aprovisionamento;
- i)Secção de Atendimento ao Público.
Artigo 27.º — Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
Vigente desde: 24/04/2024
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Em vigor desde 24/04/2024