À Secção do Património compete genericamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas inerentes à Secção do Património, nomeadamente, organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens, prédios urbanos e outros imóveis;
- b)Promover a inscrição nas matrizes prediais e nas conservatórias do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- c)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
- d)Propor a celebração de contratos de seguro dos bens e mantê-los atualizados;
- e)Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas.