As futuras alterações de estrutura ao nível inferior ao de Divisão, são da competência do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da intervenção da Assembleia Municipal, quanto à criação ou extinção de novos lugares no Mapa de Pessoal, sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 48.º — Alterações futuras
Vigente desde: 24/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2024