O presente Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, com a correspondente estrutura orgânica flexível e demais serviços não integrados em unidades orgânicas, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura orgânica
- 1 -Presidente da Câmara
- 1.1 -Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara (GAP)
- 1.2 -Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais (GAOM)
- 1.3 -Serviço Municipal de Proteção Civil
- 1.4 -Serviço de Veterinário Municipal e Fiscalização Sanitária
- 1.5 -Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento e Projetos Estruturantes
- 1.6 -Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
- 2 -Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau: Divisão de Desenvolvimento Social (DDS)
- 2.1 -Secção de Ação Cultural, Equipamentos e Juventude
- 2.2 -Setor de Educação
- 2.3 -Setor do Desporto
- 2.4 -Setor de Ação Social (inclui o Gabinete de Inserção Profissional e o serviço de Habitação Social)
- 3 -Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau: Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
- 3.1 -Serviço de Informática e Telecomunicações
- 3.2 -Gabinete Jurídico
- 3.3 -Secção de Recursos Humanos
- 3.4 -Setor de Contabilidade
- 3.5 -Setor de Expediente e Arquivo
- 3.6 -Serviço de Tesouraria
- 3.7 -Secção do Património
- 3.8 -Setor de Aprovisionamento
- 3.9 -Secção de Atendimento ao Público
- 4 -Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau: Divisão de Serviços Técnicos (DST)
- 4.1 -Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Ordenamento do Território
- 4.2 -Setor do Ambiente e Energia
- 4.3 -Serviço de Fiscalização Municipal
- 4.4 -Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau: Unidade de Serviços Operacionais (USO)
- 4.4.1 -Setor de Obras e Infraestruturas Municipais
- 4.4.2 -Setor de Equipamentos e Parque de Viaturas
- 4.4.3 -Setor de Higiene Urbana e Espaços Verdes
ANEXO II
Organograma
317577222