A unidade de investigação integrada na ESSUA dispõe de um coordenador e uma estrutura científica e rege-se por regulamento específico, nos termos dos artigos 43.º e 44.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 5.º-B — Unidade de Investigação
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026
Referências (2)
- Artigo 43.º
- Artigo 44.º