- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As disposições previstas nos artigos 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º aplicam-se aos projetos em curso à data da sua entrada em vigor.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Regulamento do Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2017