- 1 -São motivos de exclusão da participação no Programa:
- a)Ultrapassar o limite de faltas, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º;
- b)Não apresentar, no prazo estabelecido, ou apresentar de forma incompleta ou incorreta, qualquer um dos documentos referidos na alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º;
- c)Não comparecer na avaliação presencial conforme previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 8.º e/ou não realizar o teste previsto na alínea e) do n.º 1 do mesmo artigo;
- d)O não cumprimento da obrigação prevista no n.º 5 do artigo 8.º
- 2 -A exclusão determina a perda do estatuto de jovem empreendedor e a consequente devolução de todos os apoios financeiros auferidos desde a aquisição desse estatuto.
- 3 -A devolução de apoios, mencionada no número anterior não tem lugar, sempre que o jovem empreendedor alegar um dos seguintes fundamentos:
- a)Falecimento de cônjuge, parente ou afim;
- b)Doença ou acidente do próprio;
- c)Assistência à família;
- d)Cumprimento de dever legal;
- e)Parentalidade;
- f)Início de atividade profissional.
- 4 -As situações previstas nas alíneas a) a e) do número anterior observam o regime previsto no Código de Trabalho e a situação prevista na alínea f) pode ser atestada por apresentação de documento comprovativo do início de atividade por conta de outrem ou por conta própria.
- 5 -Compete ao IPDJ, I. P. decidir se a exclusão do jovem empreendedor por algum dos motivos previstos no n.º 1, tem como consequência, no caso de projeto conjunto, o encerramento do projeto, por inviabilidade do mesmo.
- 6 -A decisão de inviabilidade do projeto, prevista no número anterior, implica o fim do mesmo.
- 7 -O fim do projeto implica a cessação do contrato com todos os elementos da equipa.
- 8 -A cessação dos contratos, mencionada no número anterior, não determina a devolução dos apoios auferidos até então, por parte dos jovens, caso não lhes seja imputada a responsabilidade pelo fim do projeto.
Artigo 10.º — Exclusões
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017