- 1 -Os jovens empreendedores com projetos selecionados ao abrigo do artigo 13.º que apresentarem os documentos referidos no n.º 1 do artigo anterior, têm direito ao recebimento de um apoio de 10.000,00 euros, pago numa única tranche, até 25 dias úteis após a validação dos documentos mencionados pelo IPDJ, I. P.
- 2 -Nos projetos conjuntos, com mais do que um jovem empreendedor, o valor mencionado no n.º 1 é dividido, em partes iguais, pelos jovens empreendedores.
Artigo 17.º — Direitos dos jovens empreendedores
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017