- 1 -Se, numa dada edição, o número de projetos com classificação superior a 3 pontos, for inferior ao número de projetos que, ao abrigo do artigo 21.º foi determinado apoiar na ação 2 dessa edição, o IPDJ, I. P. pode contactar jovens empreendedores da edição anterior, respeitando, para o efeito, a ordenação de projetos prevista no n.º 6 do artigo 13.º, com vista à sua integração na mencionada ação.
- 2 -A integração prevista no número anterior implica que, à data da assinatura do termo de responsabilidade, os jovens empreendedores reúnam os requisitos mencionados no n.º 1 do artigo 3.º:
Artigo 18.º — Integração de jovens da edição anterior
Vigente desde: 25/08/2017
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