- 1 -A seleção de projetos é da responsabilidade do IPDJ. I. P. e pode ser apoiada por uma entidade externa ou por um júri formado por representantes de diversas entidades, a convite do IPDJ, I. P.
- 2 -Os projetos são selecionados mediante a aplicação dos critérios enunciados no artigo anterior.
- 3 -Cada critério é avaliado numa escala que varia entre o mínimo de 1 ponto e o máximo de 5 pontos.
- 4 -Os projetos que obtenham uma média ponderada inferior a 3 pontos são automaticamente excluídos.
- 5 -Em caso de empate são considerados os seguintes fatores, sucessivamente e pela ordem seguinte:
- a)Os projetos apresentados em equipas;
- b)Os projetos apresentados em equipas constituídas por um mínimo de 33,3 % de elementos do sexo feminino;
- c)Os projetos apresentados em equipas que apresentem a mais alta média de idades entre os jovens proponentes;
- d)Os jovens proponentes com mais idade, tratando-se de candidatos a título individual.
- 6 -A ordenação dos projetos selecionados é listada por ordem decrescente de classificação e é objeto de divulgação no Portal da Juventude e na Plataforma e, comunicada, por escrito, aos jovens proponentes.
- 7 -Os jovens proponentes dos projetos selecionados comunicam, por escrito, ao IPDJ, I. P., eventuais alterações à situação identificada em sede de registo e candidatura nos termos previstos nos artigos 3.º e 4.º
- 8 -O incumprimento do disposto no número anterior determina a revogação do ato de seleção.
- 9 -As alterações comunicadas nos termos do n.º 7 são objeto de análise pelo IPDJ, I. P. e podem determinar a anulação da seleção.
Artigo 6.º — Seleção e ordenação de projetos
Vigente desde: 25/08/2017
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Em vigor desde 25/08/2017