- 1 -O uso das instalações é condicionado ao cumprimento, por todos os utilizadores, pela adoção dos princípios básicos dos valores da ética, da moral e do fair play e, em geral, pelo respeito às regras de civismo e higiene próprias de qualquer lugar público.
- 2 -Os utilizadores das instalações desportivas municipais devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:
- a)Ser respeitoso e correto para com os restantes utilizadores e/ou funcionários/responsáveis do Município;
- b)Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;
- c)Não se fazer acompanhar de quaisquer animais, com exceção ao direito de acessibilidade das pessoas com deficiência, acompanhados por cães-guia, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
- d)Não fumar dentro das instalações desportivas;
- e)Não entrar ou permanecer nas instalações se for portador de qualquer tipo de doença impeditiva, se encontrar em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- f)Não utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existente;
- g)Aceder às instalações apenas depois da correspondente autorização emitida pelo funcionário ou por outro mecanismo de controlo de acessos;
- h)Não entrar no espaço de prática desportiva com vestuário e/ou calçado da rua;
- i)Devem usar calçado e vestuário adequado para a prática da respetiva modalidade;
- j)Não permanecer nos balneários para além de 15 minutos após o final da atividade desportiva;
- k)Não aceder a zonas e equipamentos reservados;
Artigo 17.º — Regras de Disciplina e Conduta Geral
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021