Pavilhões desportivos municipais e multiúsos
- 1 -Entende-se como pavilhão desportivo municipal e multiúsos, a edificação coberta e delimitada por paredes e vãos, cuja área de atividade desportiva é, em regra para a formação, o treino e, eventualmente, a competição em várias atividades desportivas.
- 2 -Podendo ainda ser autorizada, pelo Sr. Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na matéria, a utilização do Pavilhão Desportivo Municipal e Multiúsos para outras finalidades e eventos que justifiquem o interesse municipal.