- 1 -Os clubes e associações desportivas do concelho de Paredes com enquadramento desportivo, e instituições e grupos informais interessados na cedência com caráter regular das instalações, devem submeter o pedido pelos meios colocados à disposição para o efeito, ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegado na matéria até ao dia 30 de julho do ano de referência, devendo conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente ou grupo;
- b)Horas ou período de utilização, associado ao espaço de jogo pretendido e modalidades desportivas ou atividades a desenvolver;
- c)Escalão etário, sexo, nível do quadro competitivo e número aproximado de atletas/praticantes;
- d)Identificação com referência à habilitação técnica do(s) treinador(res) responsáveis;
- e)Necessidades de material desportivo auxiliar existente;
- f)Nome e contacto do representante ou seccionista responsável pela utilização;
- g)Apresentação de programa desportivo ou plano de atividades e objetivos para a modalidade desportiva em questão.
- 2 -Para o caso de instituições e grupos informais sem enquadramento desportivo federado, não serão necessários os elementos referidos nas alíneas d) e g).
- 3 -Os pedidos de cedência com caráter pontual ou individual das instalações, que se esgotam com a sua utilização, devem ser submetidos pelos meios mais convenientes e adequados, junto dos serviços municipais competentes através do seguinte procedimento:
- a)Verificar a disponibilidade e compatibilidade do dia e horário pretendido junto dos serviços municipais;
- b)Proceder ao pagamento da taxa de utilização.
Artigo 35.º — Procedimento para a cedência
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/05/2021