- 1 -Com ressalva da gestão resultante de protocolos com as entidades proprietárias, em geral, as instalações desportivas são propriedade do Município de Paredes.
- 2 -A gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal, sendo essa competência exercida através dos serviços da unidade orgânica responsável pela área do desporto.
- 3 -A Câmara Municipal pode delegar a gestão numa organização desportiva através da celebração de um protocolo institucional de cedência que salvaguarde no todo ou em parte as normas do presente regulamento.
- 4 -No exercício da gestão e da utilização das instalações, devem ser promovidos e definidos comportamentos e atitudes por parte de todos os intervenientes nomeadamente funcionários, praticantes, técnicos, dirigentes e publico em geral, que possam contribuir para a valorização e reconhecimento dos seguintes princípios e valores:
- a)Respeito: no sentido de promover e valorizar o respeito pelas funções de todos os agentes enquanto representantes das entidades intervenientes;
- b)Ética desportiva: no sentido de promover os princípios do espírito desportivo, da verdade desportiva e da formação desportiva integral;
- c)Compromisso: no sentido de ser assegurado por todos de forma rigorosa e comprometida, o cumprimento das relações temporais da gestão do espaço e do tempo em harmonia com as regras e dos aspetos normativos ou contratuais previamente estabelecidos;
- d)Imparcialidade: no sentido da igualdade de tratamento para todas as instituições e seus participantes ou representantes, independentemente da sua natureza institucional ou pessoal respetivamente.
Artigo 6.º — Propriedade, gestão e valores
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021