- 1 -Nas piscinas ao ar livre, é considerado essencialmente o regime de utilização livre individual, com a ressalva das situações previstas no número seguinte.
- 2 -Será excecionalmente admitida, a entrada em regime de grupos organizados a partir de entidades e associações, desde que verificados cumulativamente as seguintes situações:
- a)Requerimento junto do pelouro responsável, com a indicação dos objetivos, dos dias ou períodos a utilizar e número de participantes;
- b)Autorização prévia através de despacho superior do pelouro responsável;
- c)Não ponha em causa a lotação máxima admissível.
Artigo 60.º — Regimes de utilização
Vigente desde: 19/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2021